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quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Liga Placard Futsal - Jornada 16

 

Leões Porto Salvo 4-4 Sporting
CR Candoso 3-4 Eléctrico
Quinta dos Lombos 2-4 ADCR Caxinas
Futsal Azeméis 3-5 Viseu 2001
Modicus 0-4 Benfica
Belenenses 1-3 AD Fundão
SC Braga 6-5 Portimonense
Dínamo Sanjoanense 0-3 Burinhosa

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Divisão Honra da AF Viseu - 14ª Jornada - Adiado

 


 
Jogos cancelados:
 
GD Resende 11:00 GDC Roriz

GD Mangualde 11:00 Paivense (V.N. de Paiva)

ACDR Lamelas 11:00 Molelos

Nespereira FC 11:00 CD Cinfães

CR Ferreira de Aves 11:00 Vale de Açores

Nelas 11:00 GD Oliveira de Frades

SC Lamego 11:00 Carvalhais

24/01:
Moimenta da Beira 15:00 Sátão

14/02:
Penalva Castelo 11:00 Carregal do Sal
 


































































sexta-feira, 5 de agosto de 2016



Rádio Antena Livre FM 89,6 transmite esta 6ª feira entre as 11 e o 1/2 dia no seu programa desportivo semanal..ANTEVISÃO DESPORTIVA,uma longa entrevista com o presidente do AC VISEU Antonio Albino..
Uma conversa sem --tabus--aonde se fala de tudo..
Do inicio da vida desportiva do Homem que dirige a 12 épocas o Ac de Viseu,e que o levou do DISTRITAL a LIGA PROFISSIONAL.
Da insolvencia que levou o C A F(Clube Academico Futebol).a extinção..
Do seu (dificil)relacionamento com os treinadores nas 12 épocas de presidencia.C Agostinho--F Moreira--R Chéu(2 x)B Ribeiro-J Casquilha etc.
A situação financeira do clube....As estruturas existentes no Ac de Viseu..
O (Rodopio) das entradas e saidas jogadores nesta época 2016/17
A PARCERIA com uma empresa COREANA.(3 jogadores colocados no clube)
A comunicação inexistente no clube...
O letigio JUDICIALcom o Lusitano FC,(Caso do jovem Brasileiro Yuri)
As RELAÇÕES CORTADAS com o C D Tondela.(transferencia R Janota)
O CRITÉRIO DE ESCOLHA do mais novo treinador da Liga LedmanPro
André Castro.Diretor desportivo? ou Diretor geral? O clube gira a volta dele?.
Estas,e outras PERGUNTAS foram colocadas ao presidente Antonio Albino.
As RESPOSTAS?? para ouvir esta 6ª feira entre as 11 e o 1/2 dia em 89.6fm/Antena Livre
REPETIÇÃO NO SABADO ENTRE AS 14,30 e as 15.30.
Antes do relato do jogo AC VISEU /VIZELA...
Aqui em www,radiodnb.info ou ainda em 89.6fm/Antena Livre


 

domingo, 31 de julho de 2016

Rádio - Desporto nas Beiras adicionou 14 fotos novas.
Publicado por Micael Cruz1 h
PROJETO DE DELIBERAÇÃO ENVIADO PELA E R C/Entidade Reguladora Comunicação) ao C D Tondela SDUQ.LDA, relativo a PROIBIÇÃO/MORDAÇA ao orgão de comunicação...Rádio - Desporto nas Beiras na época 2015/16. .
Neste oficio,(depois de uma investigação realizada pela da ERC)CONFIRMA.SE as Ilegalidades cometidas pelo C D Tondela--Futebol SDUQ,LDA,como por exemplo;."Conceder Creditações para jogos a orgões comunicação ILEGIVEIS"
As mentiras enviadas pelo CDTondela SDUQ,LDA as perguntas da ERC como por ex;" não existir com o clube e o orgão Rádio Desporto nas Beiras algum conflito!! e muito mais mentiras...trapalhices..de gente MEDIOCRE..
Depois de uns MENTECAPTOS/MELQUETREFES radialistas menores tentarem "dizimar" a minha pessoa na qual não conseguiram,agora(neste caso) espero que a justiça seja feita...Este documento da ERC indica qu sim....;
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sábado, 30 de julho de 2016

Resultado de imagem para academico de viseuResultado de imagem para fc vizela1ª JORNADA DA LIGA LEDMANPRO
SABADO  06/AGOSTO
16 HORAS
ESTÁDIO  FONTELO

           

RELATO AQUI EM  www.radiodnb.info  ou ainda em
89.6fm Antena Livre

                                   

terça-feira, 19 de abril de 2016



:: Estatuto do Jornalista
(Lei n.º 1/99 de 13 de Janeiro)
:: Aprova o Estatuto do Jornalista
(texto consolidado, de acordo com a alteração introduzida pela Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro e Declaração de Rectificação n.º 114/2007)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:


:: Exercício do direito de acesso
1 - Os jornalistas não podem ser impedidos de entrar ou permanecer nos locais referidos no artigo anterior quando a sua presença for exigida pelo exercício da respectiva actividade profissional, sem outras limitações além das decorrentes da lei.
2 - Para a efectivação do exercício do direito previsto no número anterior, os órgãos de comunicação social têm direito a utilizar os meios técnicos e humanos necessários ao desempenho da sua actividade.
3 - Nos espectáculos com entradas pagas, em que os locais destinados à comunicação social sejam insuficientes, será dada prioridade aos órgãos de comunicação de âmbito nacional e aos de âmbito local do concelho onde se realiza o evento.
4 - Em caso de desacordo entre os organizadores do espectáculo e os órgãos de comunicação social, na efectivação dos direitos previstos nos números anteriores, qualquer dos interessados pode requerer a intervenção da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, tendo a deliberação deste órgão natureza vinculativa e incorrendo em crime de desobediência quem não a acatar.

5 - Os jornalistas têm direito a um regime especial que permita a circulação e estacionamento de viaturas utilizadas no exercício das respectivas funções, nos termos a estabelecer por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da comunicação social.